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ACESSO À INFORMAÇÃO NO CONRE-3
Nesta página você tem acesso às informações públicas, referentes ao sistema Administrativo/Financeiro e de Gestão de Pessoas do ano de 2014, do CONRE-3 (Conselho Regional de Estatística da 3ª Região) em cumprimento à Lei 12.527/2011, a Lei de acesso à informação. Clique nos itens abaixo para ter acesso a informações de interesse dos estatísticos, empresas ligadas ao ramo da estatística e da sociedade em geral.
Se a informação não for localizada, por favor, entre em contato conosco pelo info@conre3.org.br para ser atendido pelo CONRE-3.
A Lei de acesso à informação – a Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, garante ao cidadão brasileiro o acesso às informações públicas sob guarda do Estado, previsto na Constituição Federal. A Lei torna possível uma maior participação popular e facilita o controle social das ações governamentais. No TCU, a Lei foi regulamentada pela Resolução 249/2012.
O acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo – cerca de 90 países possuem leis que regulam esse direito.
A informação sob a guarda do Estado é, em regra, pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isso significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público.
Clique aqui para acessar a Lei na íntegra.
Legislação sobre a nossa profissão aqui e no website do CONFE.
CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA 3ª REGIÃO (SP)
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Lei de Acesso à Informação
(Lei nº 12.527)
“O acesso é a regra, o sigilo, exceção”